- 1 -Implementação de medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias em que ocorreu essa violação.
- 2 -Adoção de medidas atenuadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratantes e apuramento de responsabilidades.
- 3 -Notificação à Autoridade de Controlo Nacional (CNPD).
- 4 -Comunicação aos titulares dos dados nos casos em que possa resultar num elevado risco.
Artigo 31.º — Em Caso de Violação de Segurança de Dados Pessoais
Vigente desde: 25/07/2023