- 1 -O pedido de emissão de certidão deve ser formulado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde se indique os fundamentos de facto e de direito que justificam a pretensão e deve ser instruído com os meios de prova que revelem o âmbito do pedido, bem como os seguintes elementos, com as necessárias adaptações:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; ou, quando se trate de prédios omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização, à escala 1/10.000 ou superior com indicação precisa da localização do prédio;
- d)Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- e)Levantamentos ou mapas do cadastro, caso existam;
- f)outros elementos considerados relevantes para o efeito.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, além dos elementos referidos nos números anteriores, poderá determinar a junção de elementos complementares que se mostrem necessários à correta compreensão dos pedidos em função da natureza e da localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, na sua falta e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 17.º — Outras certificações
Vigente desde: 08/07/2025