- 1 -O pedido de certidão referente a edifícios legalmente existentes sem licença de construção, por terem sido construídos em momento anterior a esta exigência deve ser formulado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; ou, quando se trate de prédios omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização, à escala 1/10.000 ou superior com indicação precisa da localização do edifício;
- d)Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- e)Levantamentos ou mapas do cadastro, caso existam.
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção ou outros considerados relevantes.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrada e tecnicamente fundamentada a idade da mesma.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal, além dos elementos referidos nos números anteriores, poderá determinar a junção de elementos complementares que se mostrem necessários à correta compreensão dos pedidos em função, nomeadamente da natureza e da localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, na sua falta e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 16.º — Certidão para edificações anteriores à exigência legal de licenciamento
Vigente desde: 08/07/2025