As peças desenhadas a entregar, além do previsto na legislação específica, deverão cumprir o disposto nos artigos 10.º e seguintes do presente Regulamento, devendo ser acompanhadas de:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; ou, quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização à escala 1/10.000;
- d)Planta de síntese, à escala 1/100, com a Implantação do edifício, ocupação das construções, depósitos, anexos e outros, devendo as implantações ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a altura das fachadas das construções, arruamentos, acessos e estacionamentos de veículos
- e)Perfis transversais à escala 1:200 devidamente cotados que devem abranger os arruamentos, passeios, baias de estacionamento, zonas ajardinadas, espaços livres ou equipamentos e prolongar-se-ão até às edificações previstas, com inclusão das mesmas, indicando-se o número de pisos, cotas dos pavimentos relacionadas com as cotas dos arruamentos, mencionando a existência de caves e/ou aproveitamento do vão do telhado, se forem previstos;
- f)Planta da instalação com indicação da rede de combustíveis, sistemas de proteção contra incêndio e drenagem de águas oleosas.