- 1 -Devem ser utilizadas preferencialmente espécies autóctones, que devem ser agrupadas no terreno de acordo com as suas necessidades hídricas de forma a evitar a instalação de sistema de rega.
- 2 -Caso isso não seja possível, a área regada deve ser apenas 1/3 da área não impermeabilizada e o consumo não deverá ultrapassar os 0,6 m3/m2/ano.
- 3 -A área ocupada por espécies xerófitas deve ser superior a 1/3 da área total.
- 4 -Em zonas com declive acentuado (taludes) não se deverá colocar relvado, mas sim espécies de cobertura.
- 5 -Para a constituição dos relvados devem ser escolhidas espécies de gramíneas resistentes à seca.
- 6 -Deve, sempre que possível, efetuar-se a cobertura do solo com uma camada de 5 a 15 cm de mulch (orgânico ou inorgânico) de modo a conservar a humidade do solo e evitar o aparecimento de herbáceas.
- 7 -O sistema de rega a utilizar deverá ser, quando possível, um sistema de abastecimento alternativo à rede de distribuição pública, devendo privilegiar-se os sistemas que utilizem furos, poços, minas e redes de drenagem, aproveitamento de águas pluviais, automatizado.
- 8 -Em períodos de escassez de água a rega de espaços verdes poderá ser limitada através da proibição total de uso da água da rede pública para esse fim ou pela definição de dias da semana em que é permitida a realização desta atividade.
Artigo 62.º — Execução dos espaços verdes de utilização coletiva
Vigente desde: 08/07/2025