- 1 -A execução de obras de edificação deve cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, obedecendo ainda aos seguintes requisitos e condições:
- a)As obras a executar devem ser, exclusivamente, as constantes dos projetos apresentados e as que tenham sido objeto de alteração ao abrigo do disposto no artigo 83.º do RJUE;
- b)O prazo para a execução das obras de edificação deverá ser o previsto na calendarização apresentada;
- c)Deve ser cumprido o disposto no regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição e a demais legislação aplicável em matéria de execução de obras e trabalhos.
- 2 -Sem prejuízo das prorrogações de prazo legalmente admitidas, o prazo de execução das obras de edificação é o previsto na calendarização apresentada não pode ultrapassar os cinco anos.
Artigo 64.º — Prazos e condições
Vigente desde: 08/07/2025