- 1 -No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, sujeita a prévio licenciamento, designadamente para:
- a)A realização de obras;
- b)A limpeza de fachadas.
- 2 -O licenciamento a que se refere o número anterior deverá indicar taxativamente as condições da ocupação.
- 3 -Nas operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia que necessitem de licença para ocupação do espaço público, o requerente pode optar por englobar o pedido de ocupação do espaço público no pedido de licenciamento da operação urbanística ou na comunicação prévia.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior a permissão para a ocupação do espaço público é englobada no título aplicável à operação urbanística.
Artigo 82.º — Utilização ou ocupação do espaço público
Vigente desde: 08/07/2025