A ocupação ou utilização do espaço público, com resguardos, materiais ou equipamentos para obras, entulhos, tapumes e andaimes, está sujeita a licenciamento municipal, ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Oliveira do Hospital e implica a observância das seguintes condições:
- a)Restrição ao estritamente necessário, de forma a não prejudicar o uso público a que os bens se encontram afetos, designadamente o trânsito de veículos e de peões;
- b)Salvaguarda da qualidade estética das instalações e do seu enquadramento assegurando o permanente bom estado de conservação das mesmas;
- c)Instalação de sinalização adequada, incluindo refletores, de forma a alertar e tornar visível o obstáculo durante o dia e a noite, sempre que necessário, de forma a evitar acidentes pessoais e materiais;
- d)Cumprimento de normas de segurança dos trabalhadores e do público;
- e)Cumprimento condições normais do trânsito na via pública;
- f)Reparação integral pelo proprietário dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação e reposição das boas condições de utilização imediatamente após a execução de obras, ou decorrido o prazo de validade da licença;
- g)O prazo para cumprimento voluntário é de 30 dias a contar da data da conclusão da obra, findo o qual poderá a Câmara proceder coercivamente à realização das mesmas, sendo os encargos imputados ao infrator.