- 1 -O incumprimento das disposições deste Regulamento poderá ditar a interdição ou exclusão dos operadores económicos transgressores dos eventos municipais no futuro.
- 2 -As dúvidas e casos omissos pela aplicação das presentes normas serão resolvidas, caso a caso, pela Organização.
- 3 -A Organização realizará inquéritos à posteriori, por questionário, pelos expositores e visitantes, com o objetivo de recolher indicadores sobre a avaliação e impacto da Montra Vínica, para efeitos de análise e aplicação de melhorias em próximas edições.
25 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Paulo Carrulo Morais.
320016369
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/07/2026