- 1 -A Organização não se responsabiliza por prejuízos que possam ser causados aos expositores, ao pessoal ao seu serviço, aos produtos expostos e ao público, salvo se os danos procederem por culpa da Organização, estando esta para o efeito protegida através das apólices de seguro necessárias.
- 2 -A Organização dispõe de seguro de responsabilidade civil contratado para o evento, que cobre os riscos decorrentes de atos ou omissões que lhe sejam imputáveis.
Artigo 19.º — Responsabilidade civil, seguros
Vigente desde: 01/07/2026