- 1 -Os cartões de expositor são emitidos pela Organização em número proporcional ao espaço atribuído a cada expositor.
- 2 -Os cartões de expositor são pessoais e intransmissíveis e válidos para o período de duração do evento, devendo ser usados de forma permanente e visível dentro do recinto.
Artigo 7.º — Cartões de expositor
Vigente desde: 01/07/2026