- 1 -O fornecimento de energia elétrica a todos os espaços do recinto é assegurado pela Organização.
- 2 -É da responsabilidade dos expositores a limpeza e remoção do lixo dos respetivos espaços de exposição, depositando-o nos locais identificados para o efeito.
- 3 -A Organização responsabiliza-se pela higienização das restantes áreas do recinto e pela recolha do lixo da zona envolvente.
- 4 -A Organização disponibilizará arcas refrigeradoras, frigoríficos e gelo aos expositores, que serão de uso comum, ordenando a utilização.
- 5 -A Organização manterá em atividade uma equipa multidisciplinar de apoio composta por trabalhadores da autarquia local.
Artigo 8.º — Serviços gerais
Vigente desde: 01/07/2026