- 1 -O presente Regulamento define os critérios para a concessão, por parte do Município do Porto, de isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aplicáveis aos prédios urbanos situados no território do Município, com vista à promoção do mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, à habitação própria e permanente na cidade, à fixação de residência de famílias e jovens, bem como à reabilitação do edificado urbano.
- 2 -A norma habilitante do presente Regulamento é o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Âmbito e norma habilitante
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018