- 1 -As listas de colocação são publicadas com os resultados expressos da seguinte forma:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -As decisões sobre a candidatura bem como os procedimentos de colocação e matrícula dos candidatos são da competência do Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico, nas matérias que deste dependem.
- 3 -Em cada uma das fases, os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no par estabelecimento/ciclo de estudos em que foram colocados, no prazo fixado pelo Diretor.
- 4 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que respeita, pelo que o direito à matrícula e inscrição no ISCET e no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado nos termos do número anterior.
- 5 -Quando se verificar a existência de vagas por os candidatos colocados não efetuarem a correspondente matrícula e inscrição, havendo candidatos admitidos mas não colocados, serão estes colocados nestas vagas em função da sequência constante da lista de ordenação e sempre antes da eventual abertura de uma fase seguinte.
Artigo 10.º — Resultado final e colocação
Vigente desde: 25/09/2020