- 1 -As vagas e os prazos são fixados e divulgados anualmente pelo Diretor, através de Edital, no sítio na internet do ISCET e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -Os concursos organizam-se obrigatoriamente numa fase, podendo seguir-se, por decisão do Diretor, uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes, por ausência de candidatos ou por haver vagas em que não se concretizem a matrícula e a inscrição.
Artigo 9.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 25/09/2020