- 1 -Há lugar à exclusão do concurso, a todo o tempo, por decisão do Diretor, dos candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
- b)Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- c)Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase dos concursos;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Não tenham efetuado o pagamento dos respetivos emolumentos.
- 2 -Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo Diretor.
Artigo 12.º — Exclusão de candidatura
Vigente desde: 25/09/2020