- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito e procedendo ao pagamento dos respetivos emolumentos.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição nas condições referidas no número anterior perdem o direito à vaga em que tinham sido colocados, sendo sucessivamente chamados para o preenchimento da mesma os candidatos seguintes da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/09/2020