- 1 -Qualquer incorreção, não imputável direta ou indiretamente ao candidato, deverá ser retificada, podendo aquela ser identificada por iniciativa do candidato, no âmbito de um processo de reclamação ou por iniciativa do Diretor.
- 2 -Eventuais alterações decorrentes de uma retificação serão comunicadas ao candidato, com a respetiva fundamentação.
Artigo 15.º — Retificações
Vigente desde: 25/09/2020