- 1 -Do resultado final do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, a entregar nos serviços administrativos até cinco dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor, sendo proferidas até dez dias úteis após a sua receção e comunicadas, por via eletrónica, aos interessados.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 25/09/2020