Do Edital que anuncia o processo de candidatura, em cada ano letivo, constam:
- a)Os cursos para os quais são admitidas candidaturas;
- b)As áreas de educação e formação dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura;
- c)As áreas de conhecimento abrangidas pelas provas consignadas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- d)Número de vagas e prazos;
- e)Calendário de ações a desenvolver;
- f)Documentação a apresentar.