- 1 -O Conselho Técnico-Científico define as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 2 -A definição a que se refere o número anterior, que pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, consta do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 25/09/2020