- 1 -O processo de candidatura, apresentado pelo próprio ou por um seu representante legal com procuração para o efeito deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido a entregar presencialmente ou online;
- b)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- c)Procuração quando o requerimento for apresentado por terceiros;
- d)Documentação comprovativa da titularidade do curso de nível secundário português obtido pelo estudante, com a respetiva classificação;
- e)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- f)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º -C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
- 2 -Quando concorre com a titularidade de curso não português, legalmente equivalente ao ensino secundário português, o candidato deve ainda apresentar:
- a)Documentação comprovativa da titularidade do curso do nível secundário não português e da respetiva classificação, em substituição do documento previsto na alínea a) do número anterior;
- b)Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas finais homólogas às provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, quando se pretenda a sua substituição.
- 3 -Nas candidaturas apresentadas por qualquer titular de cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.
- 4 -Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de ser portador de deficiência, se aplicável no par estabelecimento/ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro.
- 5 -A candidatura e os resultados dos concursos especiais regulados pelo presente Regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 25/09/2020