- 1 -A completa formalização da candidatura está condicionada à realização, pelo candidato, de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
- 2 -As áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas serão publicadas no Edital de abertura do concurso, conforme consignado no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos poderão ser utilizadas para candidatura no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 4 -As provas são elaboradas por um Júri de Avaliação nomeado pelo Diretor, a quem compete também elaborar as provas, definir os respetivos critérios de avaliação, avaliá-las e supervisionar a sua realização.
Artigo 6.º — Prova de ingresso específica
Vigente desde: 25/09/2020