- 1 -Cada candidato pode apresentar-se a Prova escrita de Reconhecimento Específico, uma única vez.
- 2 -Na impossibilidade de comparência à Prova escrita de Reconhecimento Específico, o candidato tem de entregar uma justificação, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -No caso de o júri do procedimento considerar válida a justificação referida no número anterior, o requerente terá uma oportunidade adicional de realizar, em nova data, a prova que faltou.
- 4 -Na ausência de justificação no prazo indicado no n.º 2, aplica-se o disposto no artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Repetição das provas de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 30/08/2021