- 1 -Sempre que for concedido o reconhecimento específico, o júri do processo atribuirá uma classificação na escala de classificação portuguesa, de 0 a 20 valores, mediante deliberação fundamentada nos resultados obtidos nos procedimentos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -A classificação a atribuir consistirá na média aritmética simples, arredondada às unidades, dos resultados obtidos na prova escrita e na defesa da Dissertação de Mestrado ou Trabalho Escrito equivalente.
Artigo 14.º — Classificação final
Vigente desde: 30/08/2021