- 1 -É atribuído o reconhecimento específico aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituições de ensino superior estrangeiro cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao grau de Mestre em Medicina Dentária conferidos pela FMUC, com base numa análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.
- 2 -Para acesso à candidatura ao reconhecimento de grau de mestre atribuído pela FMUC, o requerente deverá apresentar comprovativo de formação obtida em instituição de ensino superior estrangeiro com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 a 12 semestres curriculares, com duração e conteúdo programático que sejam idênticos ao grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMUC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a decisão final sobre a possibilidade de equiparação de um ciclo de estudos estrangeiro para efeitos de ser conducente ao grau de Mestre em Portugal, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é condicionada à obtenção de fundamentação integral que resulte da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos dos detentores de graus estrangeiros ao abrigo do n.º 3 do citado preceito legal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/08/2021