- 1 -Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Reconhecimento Específico ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária, doravante MIMD, é nomeado um júri de Reconhecimento Específico da área da medicina dentária, por um período de três anos.
- 2 -O júri de Reconhecimento Específico é constituído por um Presidente e dois Vogais docentes com vínculo à FMUC, conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 3 -O júri é nomeado por despacho reitoral sob proposta do Conselho Científico da FMUC, a publicar na página eletrónica da Universidade de Coimbra e da respetiva unidade orgânica.
- 4 -O júri de Reconhecimento Específico tem as seguintes atribuições:
- a)Analisar os pedidos de Reconhecimento Específico apresentados à FMUC e pronunciar-se de acordo com o definido nos artigos 2.º e 6.º do presente regulamento;
- b)Analisar a Dissertação de Mestrado ou Trabalho Escrito equivalente entregues pelos candidatos e identificar os docentes da FMUC a propor ao Conselho Científico para membros de júri de cada candidato;
- c)De posse das pautas de avaliação da Prova Escrita e da Dissertação de Mestrado ou Trabalho Escrito equivalente, proceder ao cálculo da nota final do Exame de Reconhecimento Específico de acordo com o artigo 14.º do presente regulamento e elaborar a ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico.
- 5 -As decisões do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 3.º — Júri de reconhecimento específico
Vigente desde: 30/08/2021