- 1 -Os alunos da atividade Português para Estrangeiros estão sujeitos ao pagamento das seguintes comparticipações:
Inscrição: 20,00 (euro) de taxa única
Mensalidade:
- i)Recenseados: 20,00 (euro)
- ii)Não Recenseados: 50,00 (euro)
- i)Recenseados: 20,00 (euro)
- 2 -Os valores referidos no número anterior incluem o preço da apólice de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -A mensalidade deverá ser liquidada até ao oitavo dia no mês correspondente.
- 4 -Estão isentos de pagamento os indivíduos que se encontrem em situação de carência económico/social devidamente comprovada após análise social, nos termos do artigo 17.º e seguintes.
Artigo 9.º — Português para Estrangeiros
Vigente desde: 25/07/2023