- 1 -O Município de Barrancos é simultaneamente o titular da atribuição que, nos termos da lei, tem de assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, e a entidade gestora do sistema em baixa responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água.
- 2 -No território do Município de Barrancos, a AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA é a entidade gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração das componentes em alta delegados através de parceria público-pública estabelecida entre o Estado e os Municípios.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 01/07/2026