- 1 -A execução da rede predial de distribuição pode ficar sujeita à fiscalização do Município de Barrancos.
- 2 -O técnico responsável da obra deve notificar por escrito o Município de Barrancos do início da mesma, com uma antecedência de três dias úteis e a sua conclusão logo que verificada.
- 3 -A realização de vistoria pelo Município de Barrancos, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 4 -O Município de Barrancos notifica ao requerente as desconformidades que verificar nas obras executadas e o prazo para serem corrigidas.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, deve ser requerida nova vistoria, sob pena de o processo de ligação ser considerado extinto.
Artigo 60.º — Fiscalização dos sistemas prediais de distribuição de água
Vigente desde: 01/07/2026