- 1 -Os contadores a empregar são dos tipos e calibres autorizados para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação vigente sobre aferições.
- 2 -Deve existir um contador para medição do consumo de água em cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios quando nelas existam dispositivos de utilização.
- 3 -O caudal permanente e/ou o intervalo de medição dos contadores são fixados pela Entidade Gestora tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto no sistema de distribuição predial;
- b)A pressão de serviço máxima admissível;
- c)A perda de carga.
- 4 -As instalações interiores de abastecimento de piscinas são providas de contador próprio.
Artigo 78.º — Tipo de contadores
Vigente desde: 01/07/2026