- 1 -O presente regulamento disciplina o apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público bem com às atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
- 2 -Considerando a especificidade do projeto municipal de comparticipação em medicamentos e, embora os princípios constantes do presente regulamento lhes sejam igualmente aplicáveis, esta matéria é objeto de um regulamento próprio.
- 3 -O presente regulamento não se aplica às relações com as juntas de freguesia, sob a forma de delegação de competências ou execução de execução, cuja matéria é regulada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/01/2021