Os princípios que regem o presente regulamento são os seguintes:
- 1 -Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos sociais, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;
- 2 -Comparticipação: os apoios a conceder representam tendencialmente apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a financiar, de forma a evitar que, sempre que possível, as atividades das entidades ou organismos dependam em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
- 3 -Qualificação: serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação da população, designadamente no que se refere à componente de solidariedade social, cultural e desportiva;
- 4 -Inovação: será dada uma especial atenção a projetos e propostas que visem objetivos de inovação na gestão e organização, nos métodos de trabalho, na adequação das atividades e de serviços a prestar à comunidade a novas necessidades e expetativas sociais;
- 5 -Repercussão social: serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelas entidades ou organismos no acesso à cultura e solidariedade social das camadas sociais mais desfavorecidas;
- 6 -Sustentabilidade: os projetos e as atividades associativas serão comparticipados em função de garantias de sustentabilidade, aferidas em função dos seguintes indicadores por ordem decrescente de importância:
1.º Estabilidade diretiva;
2.º Envolvimento da população;
3.º Equilíbrio orçamental;
4.º Capacidade de geração de receitas próprias.
5.º Afetação de recursos próprios
- 7 -Avaliação: a manutenção, reforço e redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão de avaliação regular a efetuar pelos serviços do Município;
- 8 -Contratualização: Independentemente da natureza e do alcance das ações e dos projetos a financiar, bem como em situações em que os mesmos envolvam parcerias com outras instituições ou se inscrevam num quadro orçamental plurianual, elas serão sempre objeto de contrato, protocolo ou acordo escrito.