- 1 -Os apoios para realização de atividades correntes poderão ser concedidos nas seguintes condições e precedendo a seguinte avaliação:
- a)Salvo circunstâncias excecionais só poderá ser concedido um apoio anual;
- b)O interesse social da entidade avaliado pelos fins estatuários;
- c)A avaliação do plano de atividades nos termos do artigo 10.º;
- d)A atribuição de idêntico subsídio em anos anteriores;
- e)O benefício concedido por outras fontes de financiamento designadamente de direito público;
- f)As disponibilidades orçamentais do município;
Artigo 11.º — Apoio para atividades correntes
Vigente desde: 25/01/2021