- 1 -Os apoios para aquisição de equipamentos e construção de infraestruturas poderão ser concedidos a pedido das entidades promotoras nas seguintes condições e precedendo a seguinte avaliação:
- a)Apresentação do projeto de obra a realizar devidamente instruído com a memória descritiva e justificativa, e com o respetivo orçamento e indicação das fontes de financiamento;
- b)Identificação do equipamento a adquirir contendo a sua descrição técnica e a justificação da sua utilidade bem como o respetivo orçamento e fontes de financiamento;
- c)Serão apoiados preferencialmente as infraestruturas e equipamentos comparticipados pelo Estado através de contratos-programa ou cofinanciados através dos fundos comunitários;
- d)A utilidade social;
- e)A avaliação da atividade da entidade através do plano de atividades nos termos do artigo 10.º;
- f)Existência de outras fontes de financiamento;
- g)Disponibilidades orçamentais do município;
- 2 -O estabelecimento da ponderação referida no número anterior não impede que a Câmara Municipal, em situações que repute de especiais, faça uma análise caso a caso dos pedidos de apoio, podendo estabelecer requisitos especiais ou negociar contrapartidas no apoio a conceder, sem prejuízo do cumprimento dos princípios gerais em que devem atuar os Órgãos da Administração Pública.
Artigo 12.º — Apoios para aquisição de equipamentos ou construção de infraestruturas
Vigente desde: 25/01/2021