- 1 -Consideram-se projetos e ações pontuais todos os apoios que não se destinem à atividade regular considerada necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em plano de atividades anual de acordo com os objetivos da entidade.
- 2 -Os apoios poderão ser concedidos sob a forma de subsídios, instalações, taças, medalhas, galhardetes, transportes, desde que se insiram numa ação de interesse social nos termos do artigo 2.º
Artigo 15.º — Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Vigente desde: 25/01/2021