- 1 -Os equipamentos e viaturas adquiridos com apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 3 anos, após a sua aquisição, salvo acordo do órgão executivo, mediante pedido devidamente justificado.
- 2 -A alienação, doação ou oneração de equipamentos e viaturas, ou a sua não aquisição efetiva no ano em que as entidades se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, terá como consequência a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia.
- 3 -Excecionam-se do número anterior os casos devidamente comprovados, relativos a veículos e equipamentos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
Artigo 14.º — Regime aplicável aos equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município
Vigente desde: 25/01/2021