- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente regulamenta limitar-se-ão aos seguintes tipos:
- a)Apoio à atividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em plano de atividades anual de acordo com os objetivos da entidade ou organismos;
- b)Apoio para aquisição ou construção de infraestruturas;
- c)Apoio na disponibilização e utilização de instalações;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos;
- e)Apoio à aquisição e amortização de viaturas;
- f)Apoio à realização de projetos e ações pontuais;
- g)Apoio nas deslocações.
Artigo 7.º — Tipos de apoios
Vigente desde: 25/01/2021