Os apoios a atribuir são fixados em protocolo escrito, a celebrar nos termos dos artigos anteriores, que devem contemplar obrigatoriamente:
- a)A prova documental da sua constituição legal, corpos sociais e seus representantes, sede, bem como do seu NIPC;
- b)Verificação através dos estatutos dos fins de interesse público e do desenvolvimento da sua atividade na área do concelho de Sernancelhe;
- c)Verificação da apresentação na Câmara Municipal, do Plano de Atividades e Orçamento do ano em que requerem o subsídio e a Conta de Gerência e Relatório de Atividades relativas ao ano imediatamente anterior;
- d)Tenham a sua situação devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município;"
- e)Apresentem candidatura para apoio, incluindo orçamento anual e plano de atividades, de nos prazos previstos no artigo 9.º;
- f)Os montantes financeiros dos apoios e sua calendarização;
- g)O tipo de apoios não financeiros nos termos do artigo 7.º;
- h)Verificação da inexistência de conflito de interesses dos intervenientes no processo de concessão do apoio;
- i)A definição da metodologia de verificação do cumprimento, cumprimento defeituoso ou do incumprimento do objeto para o qual é solicitado o apoio;
- j)Definição da cláusula sancionatória para o caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do objeto para o qual foi concedido o apoio;
- k)Declaração de suficiência orçamental com referência à classificação orçamental, número do projeto de plano de atividades municipal, proposta de cabimento e número de compromisso;