Os apoios a prestar pelo Município serão objeto de protocolo obrigatório, a celebrar durante o 1.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura, com exceção dos apoios previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º que deverão ser celebrados com antecedência mínima de 10 dias da data reunião seguinte do órgão executivo.