- 1 -As subunidades dividem-se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em gabinetes, serviços e setores.
- 2 -As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Batalha, para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Quadro das subunidades
Vigente desde: 25/01/2022