Poderá ser proposta pela EGA a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um funcionário, devidamente fundamentada, ao membro do Executivo Municipal responsável pela EGA, que dela dará parecer remetendo a proposta para superior decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Suspensão da Autorização de Condução
Vigente desde: 19/01/2023