O condutor (motorista ou autocondutor) é responsável pela viatura municipal competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento.
- b)Zelar pela coordenação com a EGA, pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação.
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior sempre que necessário.
- d)Verificar se o carro tem a documentação e acessórios necessários para poder circular.
- e)Participar, em documento próprio e de imediato qualquer dano, ao Encarregado Operacional de Transportes Municipais.
- f)Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus.
- g)Preencher e entregar o Boletim Diário da Viatura/Boletim Mensal da Viatura e entregá-lo ao superior hierárquico pelo parque de máquinas logo que este esteja completamente preenchido.
- h)Efetuar a condução em velocidade moderada para maior segurança e economia de combustível, sendo proibida a condução com o motor desligado.