- 1 -Existem, e sem contrariar as orientações dos manuais de instrução dos fabricantes que acompanham as viaturas, três tipos de manutenção:
- a)Manutenção do Condutor: consiste na correção diária, se necessário, de níveis de óleo de motor e de travões, água, líquido refrigerador e bateria, na limpeza geral das viaturas e na verificação dos pneus (pressão, rasto e equilíbrio), alinhamento de direção, sistema elétrico, sistema sonoro e estado geral.
- b)Manutenção de 1.º escalão: diz respeito à manutenção normal designada por "revisões", constante das orientações dos manuais de instrução dos fabricantes que acompanham as viaturas e de reparações efetuadas no período de garantia e compreendidas nesta.
- c)Manutenção de 2.º escalão: consiste na execução de reparações não compreendidas no 1.º escalão e devem efetuar-se, de preferência, nas oficinas do município ou em oficinas de representantes oficiais das marcas das viaturas, após avaliação do Encarregado Operacional de Transportes Municipais.
- 2 -A manutenção deve ser requisitada através do preenchimento de um modelo próprio, disponível em Anexo I.
- 3 -As viaturas devem ser inspecionadas e reinspecionadas dentro dos períodos legais.
- 4 -Os veículos adstritos ao transporte escolar deverão ter dois períodos de paragem para a manutenção obrigatória na altura das férias escolares.
Artigo 17.º — Tipos de Manutenção
Vigente desde: 19/01/2023