- 1 -Serão atribuídas viaturas nos termos do artigo 4.º
- 2 -Podem, por orientação do Presidente da Câmara, ser atribuídos veículos aos serviços que necessitem de viaturas em permanência para o exercício das suas funções, não carecendo essas viaturas de requisição.
Artigo 18.º — Utilização de Veículos Municipais pelos Serviços do Município da Golegã
Vigente desde: 19/01/2023