- 1 -Poderão ser disponibilizados veículos municipais a outros órgãos autárquicos, entidades públicas deste Concelho ou a pessoas coletivas sem fins lucrativos, designadamente na área do desporto, da cultura e da assistência social mediante despacho do Vereador do pelouro.
- 2 -A cedência dos veículos municipais incluirá sempre o condutor, que será o responsável pelo veículo e que poderá não efetuar os serviços por verificar a incapacidade técnica do veículo, ou a existência de riscos para o veículo, condutor ou terceiro.
- 3 -A disponibilização de veículos a estas entidades poderá implicar o pagamento do serviço através do pagamento duma tarifa a definir pela Câmara Municipal, no âmbito da tabela de taxas.
- 4 -Deverão estas requisições ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário normalizado denominado Requisição Externa de Transporte.
- 5 -As solicitações serão enviadas para o membro do Executivo Municipal que detiver a tutela dos Serviços de apoio em transporte ao associativismo e outras entidades externas, que emitirá parecer sobre a atribuição do veículo solicitado tendo em conta as necessidades e disponibilidade dos serviços.
Artigo 19.º — Utilização dos Veículos Municipais por Entidades Externas
Vigente desde: 19/01/2023