- 1 -A gestão de frota municipal deve respeitar os seguintes princípios:
- a)A gestão da frota municipal será centralizada para que se obtenha uma melhor rentabilização das aquisições, das manutenções, das reparações e das utilizações;
- b)Deverá ser preocupação desta gestão o aumento da proporção de veículos económicos, nos aspetos de preço, custos de manutenção e consumo, bem como o aumento do número de veículos amigos do ambiente, no que respeita ao combustível utilizado, sistemas de filtragem de substâncias nocivas e materiais utilizados na sua construção.
- 2 -São atribuições do Município da Golegã e, em concreto, da Equipa de Gestão Automóvel (EGA):
- a)Maximizar os níveis de operacionalidade da frota automóvel;
- b)Adquirir as viaturas necessárias e acionar o expediente para a sua concretização e legalização;
- c)Decidir e avisar da execução de reparações, revisões, inspeções, lubrificações, mudança de pneus, lavagens e celebração de contratos de seguros;
- d)Analisar os consumos de combustíveis e a relação com as quilometragens, propondo as medidas necessárias nos casos em que se verifiquem consumos exagerados ou médias injustificáveis;
- e)Apurar as despesas de exploração e de manutenção e as resultantes de acidentes de viação;
- f)Manter atualizados o cadastro das viaturas e as fichas individuais de viaturas;
- g)Preencher os impressos de recolha de dados para controlo mensal;
- h)Proceder ao tratamento do Boletim Diário/Mensal da viatura;
- i)Dar conhecimento ao Executivo da atividade desenvolvida e das anomalias verificadas na utilização e gestão da frota automóvel;
- j)Articular a sua atividade com todos os setores do Município e, em particular com o Serviço de Património;
Artigo 2.º — Gestão e Objetivos
Vigente desde: 19/01/2023