- 1 -A autorização para uso, em serviço, de veículo próprio ou alugado só será concedida a título excecional e desde que seja de todo inviável a utilização, em tempo útil, de veículo municipal compatível com o serviço em causa.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tiver, para o efeito, competência por ele delegada.
Artigo 23.º — Uso de veículo próprio ou alugado
Vigente desde: 19/01/2023