- 1 -Haverá para cada veículo, um Boletim Diário de Viatura, de modelo normalizado, onde constam as seguintes informações:
- a)Data de utilização;
- b)Especificação do serviço;
- c)Horas de saída e chegada;
- d)Quilómetros e horas do início e do fim da viagem;
- e)Percurso/Local de destino;
- f)Nome do condutor.
- 2 -Em casos excecionais e que se justifique o Boletim Diário de Viatura, passará a mensal.
- 3 -O não preenchimento do Boletim Diário/Mensal de viatura de forma correta e atempada após realização do serviço poderá dar lugar à abertura dum inquérito e/ou eventual instauração dum processo disciplinar.
Artigo 24.º — Disciplina e Fiscalização
Vigente desde: 19/01/2023