- 1 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município da Golegã, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -As multas ou infrações podem ser da responsabilidade do condutor, do Município da Golegã ou do serviço utilizador.
- 3 -O Pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao condutor, sempre que a mesma seja da sua responsabilidade.
- 4 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diploma legais e regulamentares, constitui infração disciplinar e deve ser punida de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Para o efeito do disposto do número anterior considerar-se-á integrado no conceito de utilização abusiva ou indevida do veículo, nomeadamente a utilização da via verde, cartão de combustível ou outros que lhe sejam associados de forma distinta daquela para as quais os mesmos são atribuídos.
Artigo 31.º — Infrações
Vigente desde: 19/01/2023